CADERNO DE ENCARGOS REFERENTE À CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO BAR DO CLUBE
DESPORTIVO E RECREATIVO DE CANAVIAIS
Cumpre a Direção do Grupo
Desportivo e Recreativo de Canaviais, informar todos os interessados que se
encontra aberto o concurso para a concessão de exploração do bar do clube, sito
na Rua da Palmeira nºs 2 e 4, Canaviais.
REGULAMENTO
1. As
propostas deverão ser em valor monetário e serão entregues em invólcro opaco e
fechado, devidamente identificado com pseudónimo, até às 21horas do dia 29 de
Maio de 2012, na sede do clube, em mão, contra recibo.
2. A
concessão de exploração do bar do clube destina-se a pessoas singulares ou
coletivas, com obrigatoriedade de serem sócias do clube, com as quotas em dia.
3. Da
proposta deve constar, sob pena de exclusão imediata, a identificação completa
do proponente bem como cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão
da Conservatória do Registo Comercial (ou número de Certidão Permanente) no
caso de Pessoa Coletiva;
b) Número
de identificação fiscal dos proponentes;
c) Morada
fiscal dos proponentes.
4. Da
proposta deve também constar o valor proposto para a concessão, bem como a
explicitação dos serviços que se propõe prestar.
5. A
proposta terá um valor base de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) mensais.
6. A
abertura das propostas será realizada pela Direção do Grupo Desportivo e
Recreativo de Canaviais e a escolha da proposta é anunciada no dia 29 de Maio
de 2012, pelas 22 horas, na sede do clube.
7. Os
parâmetros para a escolha das propostas apresentadas serão:
a)
Valor da proposta monetária;
b)
Qualidade do serviço que se propõe prestar.
8. Em
caso de empate entre as propostas mais altas, os proponentes terão 15 minutos,
após a comunicação, para formalizarem uma nova proposta que terá de ser
entregue de acordo com o ponto 1 deste regulamento, à exceção da data e hora e
que não poderá ser de valor inferior ao apresentado inicialmente.
9. A
Direção do Grupo Desportivo reserva-se o direito de não adjudicar a concessão a
nenhuma das entidades concorrentes, no caso das propostas apresentadas serem
inferiores ao valor base referido no nº 4 ou no caso de não reconhecer nas
entidades concorrentes os requisitos necessários à concessão, por entender
falta de idoneidade da proposta ou por qualquer outro motivo que considere
nocivo para o bom nome do clube.
10. A decisão
de recusa liminar da proposta deve ser comunicada pela Direção do Grupo
Desportivo ao seu autor, quando possível, mediante qualquer meio suscetível de
levar tal facto ao seu conhecimento.
11. Tal decisão
é insuscetível de recurso e/ou reclamação.
12. No ato da
adjudicação, o concessionário terá de prestar uma caução de valor igual à
proposta apresentada.
13. A concessão
é feita pelo valor da proposta, valor esse que terá de ser pago mensalmente,
preferencialmente por transferência bancária para o NIB 0045 6203 40249630418
68, até ao oitavo dia útil do mês a que disser respeito.
14. A primeira
prestação será paga no ato da adjudicação da concessão.
15. São da
responsabilidade do concessionário os pagamentos referentes aos consumos de gás
e eletricidade.
16. O espaço da
concessão deverá funcionar entre as oito e as vinte e quatro horas, às
sextas-feiras e sábados e das oito às vinte e três horas nos restantes dias da
semana, de quarta-feira a segunda-feira, podendo encerrar para férias 15 dias
por ano em datas a acordar previamente com a Direção do Grupo Desportivo.
17. O
concessionário terá a obrigatoriedade de disponibilizar diariamente nas
instalações concessionadas, um jornal desportivo e um generalista.
18. O
concessionário terá a obrigatoriedade de fornecer no espaço concessionado, além
de bebidas, pequenas refeições e petiscos.
19. O
concessionário obriga-se, durante a vigência da concessão, a manter o espaço
concessionado em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização
e de segurança, diligenciando que o mesmo satisfaça plenamente o fim a que se
destina, bem como a entregá-lo nessas mesmas condições.
20. São da
responsabilidade do concessionário a manutenção/reparação dos equipamentos
existentes no bar e que a seguir se discriminam:
a) Balcão/vitrine
arrefecedor de garrafas;
b) 2
Frigoríficos;
c) Máquina
de tabaco;
d) Arca
de gelados;
e) Micro-ondas;
f) Máquina
e moinho de café;
g) 2
Trempes;
h) LCD;
i)
2 Televisores;
j)
2 Aparelhos de ar condicionado;
k) Arca
congeladora;
l)
Arrefecedor de garrafas;
m) Máquina
registadora;
n) Mesa
de matraquilhos;
o) Fritadeira;
p) Esquentador;
q) 10
mesas e 35 cadeiras;
r) 3
bancos de balcão;
s) 3
arrefecedores de garrafas, verticais
t) Mobiliário
de esplanada com 20 mesas e 80 cadeiras;
21. A Direção
do Grupo Desportivo reserva-se o direito de promover nas instalações
concessionadas atividades de caráter recreativo, salvaguardando-se também os
interesses do concessionário.
22. Os
contratos de exclusividade com fornecedores terão de ser celebrados com a Direção
do Grupo Desportivo.
23. A presente
concessão é válida pelo período do atual mandato dos órgãos sociais do Grupo
Desportivo e Recreativo de Canaviais, podendo ser renunciada por qualquer das
partes com a antecedência mínima de 120 dias (seguidos) por carta registada com
aviso de receção.
24. No caso de
renúncia por iniciativa do concessionário ou em caso de incumprimento das suas
obrigações, será considerada perdida a favor do Grupo Desportivo a caução
prestada.
Maio de 2012
A Direção
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